No mês passado, estreamos o blog da CrownShip com um guia de importação para iniciantes, onde descrevemos o passo-a-passo do processo. E logo na segunda etapa, é necessário acessar um sistema chamado Radar Siscomex. Lendo essa frase, o seu cérebro provavelmente associou: sistema = burocracia = sem paciência, sem dinheiro = desisto de importar. Então, viemos provar que o Radar Siscomex é simples e capaz de viabilizar excelentes negócios para a sua empresa. A Instrução Normativa 1.603 foi lançada em 2015.
– IMPORTANTE –
Não é possível importar nem exportar sem que a sua empresa esteja habilitada no Radar Siscomex, porque o despacho aduaneiro é realizado por esse sistema.
Antes de explicar como fazer, precisamos conceituar o Radar Siscomex. Anote:
– Radar é a sigla para Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros
– Siscomex é a sigla para Sistema Integrado de Comércio Exterior
– O Radar Siscomex é um sistema que reúne informações do Comércio Exterior, para evitar que as empresas pratiquem o contrabando de mercadorias
– Há três categorias de habilitação para empresas. São elas: expressa (até US$ 50 mil), limitada (até US$ 150 mil) e ilimitada
Agora que você já sabe do que estamos falando, siga o passo-a-passo para habilitar a sua empresa no Radar Siscomex Expresso, recomendado para iniciantes.
1) E-CPF
Para começar, o responsável pela empresa deve adquirir um e-CPF em uma empresa certificadora do ramo. Não é possível realizar o processo com e-CNPJ.
2) DTE
A sua empresa deve aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). O serviço permite consultar todas as comunicações eletrônicas enviadas pela Receita Federal do Brasil, municípios, estados e Distrito Federal. Caso não tenha aderido, acesse o Portal eCAC.
3) HABILITAÇÃO
Com o e-CPF em mãos, basta acessar o Portal Único Siscomex, escolher a opção Habilitar Empresa e seguir as próximas etapas.
Só isso. Para completar, a habilitação sai na hora.
Caso você esteja se perguntando sobre o processo nas outras categorias, também explicamos. As categorias Limitada e Ilimitada são sujeitas à análise prévia dos dados da empresa no banco de dados da Receita Federal e, se necessário, apresentação de documentos, conforme descrito na Instrução Normativa 1.603/15. Mas, também existe a possibilidade do deferimento ser concedido sem burocracia e diretamente pelo sistema.
Não conhece um despachante aduaneiro de confiança? A CrownShip trabalha com profissionais experientes no ramo do comércio exterior e tem a indicação certa para você. Importar ou exportar sem se preocupar é com a gente!