Sistema, burocracia, sem paciência, sem dinheiro — é isso que vem à cabeça quando o assunto é Radar Siscomex? Viemos provar o contrário: para a categoria Expressa, a habilitação é simples e sai na hora.
Ponto de atenção
Não é possível importar nem exportar sem que a sua empresa esteja habilitada no Radar Siscomex — o despacho aduaneiro é realizado por esse sistema.
1. e-CPF — o responsável pela empresa deve adquirir um e-CPF em uma certificadora do ramo. Não é possível fazer o processo com e-CNPJ.
2. DTE — a empresa precisa aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico, que permite consultar todas as comunicações eletrônicas enviadas pela Receita Federal, municípios, estados e Distrito Federal. Se ainda não aderiu, o acesso é pelo Portal eCAC.
3. Habilitação — com o e-CPF em mãos, basta acessar o Portal Único Siscomex, escolher “Habilitar Empresa” e seguir as etapas indicadas. A habilitação Expressa sai na hora.
Essas categorias passam por análise prévia dos dados da empresa no banco de dados da Receita Federal e, se necessário, apresentação de documentos, conforme a Instrução Normativa 1.603/15. Ainda assim, também existe a possibilidade de o deferimento ser concedido sem burocracia, diretamente pelo sistema.
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