Só de ouvir a palavra “desembaraço”, você pode imaginar algo é extremamente complicado de entender e, mais ainda, fazer ou executar. Aqui, neste blog, vamos desembaraçar sua cabeça e explicar que é mais simples do que parece e que existem profissionais capacitados para exercer essa tarefa.
Por isso, vamos falar hoje sobre o DESEMBARAÇO ADUANEIRO.
O desembaraço aduaneiro é um ato de despacho, onde são verificados todos os dados declarados pelo exportador para que uma mercadoria seja liberada a entrar no país, no caso da importação. O mesmo serve para a saída, em casos de exportação.
Documentação
Todo esse processo é realizado por um órgão federal. No despacho de importação, é verificado se tudo está em conformidade com a legislação estabelecida pelo Regulamento Aduaneiro, do Ministério da Economia-Receita Federal. Além da análise de dados e documentos declarados pelo exportador, como:
– Declaração de Importação;
– Comprovante de Importação;
– Documento de Conhecimento de Carga;
– Comprovante de Pagamento da Taxa do Departamento de Marinha Mercante (transportes marítimos);
– Comprovante do Pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
– Declaração de Trânsito Aduaneiro.
Passo-a-passo
– Registro: é realizado a partir do momento em que a Declaração de Importação (DI) for registrada pelo Siscomex, e é o próprio Sistema que inicia o processo de liberação das mercadorias. O pagamento das taxas de importação é efetuado quando a DI é registrada;
– Definição de parâmetros: nesta etapa o Siscomex processa a DI e irá definir o canal para o próximo passo;
– Despacho para a alfândega: quando a DI será enviada para o inspetor de impostos;
– Julgamento: aqui é a vez do inspetor fiscal, ele processará o despacho automático, analisará os documentos, exame físico e, por fim, fará a análise do valor declarado da alfândega;
– Apuramento: dando certo os requisitos fiscais e a importação tenha sido atendida, os bens estarão disponíveis para o importador. É através do desembaraço aduaneiro que a entrega da mercadoria é autorizada ao interessado, sendo o último ato do procedimento do despacho. A partir daí, essas mercadorias podem ser liberadas.
Prazo
De acordo com o Artigo 4º, do Decreto de Lei nº 70.235/72, que se refere ao processo administrativo fiscal, é caracterizado excesso de prazo quando ultrapassar oito dias.
Quem pode fazer
É necessária a contratação de um profissional credenciado. O valor pago vai depender do projeto de importação. Essa regra também é válida para a Declaração da Importação. O despachante aduaneiro fará a DI e, ao registrá-la, você pagará os impostos. As mercadorias só serão fiscalizadas após este pagamento.
Se liberadas, você recebe o canal verde. Se recebeu o canal amarelo, você terá que apresentar os documentos para o fiscal conferir.
Se for o canal vermelho, o conteúdo será aberto para uma conferência mais detalhada. E isso, com certeza, fará com que a importação demore mais.
Fica a Dica
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